Começou a valer nesta segunda-feira (04/10), mudanças nos mecanismos de segurança do PIX. A primeira delas é que transferências noturnas, entre 20h e 6h, não poderão passar do limite de R$ 1 mil de acordo com determinação do Banco Central.
A alteração tem como objetivo garantir mais segurança para proteger os cerca de 106 milhões de usuários do sistema. Caso o cliente queira alterar o limite será preciso contatar o banco.
Já a partir de 16 novembro, por até 72 horas, as instituições financeiras poderão bloquear contas suspeitas de fraude, onde usuário que receberá o dinheiro será notificado. A informação ficará no histórico do cliente e poderá ser usada para análise de novas transações.
Segundo os dados do Banco Central, até agosto, cerca de 310 milhões de chaves Pix foram cadastradas. As novas medidas foram criadas por conta do aumento no número de casos de vítimas do chamado “golpe do Pix”, onde bandidos sequestram ou assaltam pessoas e as obrigam a realizarem transferências.
Outra alteração está relacionada a responsabilidade das instituições que ofertam o serviço. Os bancos responderão por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos.
Veja as novas mudanças do PIX:
- Limite – A partir desta segunda-feira (4) transações pelo Pix entre pessoas físicas estarão limitadas a R$ 1 mil, das 20h às 6h. A medida inclui transferências intrabancárias, cartões de débito e liquidação de TEDs. Para alterar esse limite é preciso fazer a solicitação diretamente ao banco;
- Bloqueio – A partir de 16 de novembro as instituições financeiras poderão bloquear transações suspeita de fraude por até 72 horas. Quando isso acontecer o usuário será informado imediatamente;
- Aviso – A notificação de infração, hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ser ampliada para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por suspeita de fraude;
- Compartilhamento – Quando houver suspeita de fraude a chave Pix, CPF/CNPJ do usuário e o número da conta podem ser marcados. Sempre que uma instituição consultar a chave essas informações serão compartilhadas;
- Consulta – As informações contidas na chave Pix poderão ser usadas para análise de fraude dos participantes e também em processos que não estejam diretamente relacionados a esse serviço, como abertura de contas;
- Rotina – As instituições financeiras terão que adotar mecanismos iguais aos implementados pelo BC e definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas;
- Responsabilidade – O regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o serviço têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos;
- Critério – Foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações;
*Fonte: Banco Central e Correio 24h
*Portal Abrantes