Ainda de acordo com a PGE, o pedido de autorização ao STF é para possibilitar a aquisição, importação e dispensação à população baiana de quaisquer vacinas contra a Covid-19, que já sejam registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou, na falta do registro do órgão, preencham conjuntamente os seguintes requisitos: estejam sendo utilizadas pelos respectivos países de origem e que tenham sido liberadas por uma das seguintes agências estrangeiras: Food and Drug Administration (FDA) European Medicines Agency (EMA); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); ou National Medical Products Administration (NMPA).
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