Texto sancionado pelo presidente Lula aumenta exigências sobre quantidade de cacau nos produtos
Regras do chocolate
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que altera as regras para produção e comercialização de chocolate no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) e estabelece novos critérios para definir quais produtos poderão ser classificados como chocolate.
A principal mudança envolve a quantidade mínima de cacau exigida nas fórmulas. Com a nova legislação, produtos que desejarem utilizar apenas a denominação “chocolate” precisarão apresentar um percentual maior de sólidos de cacau.
Novos percentuais
Pelas novas regras, o chocolate tradicional deverá conter no mínimo 35% de sólidos de cacau. O texto também estabelece exigências específicas para outras categorias comercializadas no mercado.
O chocolate em pó precisará ter pelo menos 32% de sólidos de cacau, enquanto o chocolate ao leite deverá conter no mínimo 25%. Já o chocolate branco terá exigência mínima de 20% de manteiga de cacau.
Para achocolatados e coberturas, o percentual mínimo definido será de 15%.
Mudanças nas embalagens
A legislação também cria restrições para embalagens e publicidade dos produtos. Empresas não poderão utilizar imagens, expressões ou elementos que indiquem presença de chocolate em itens que não atendam aos percentuais estabelecidos pela nova norma.
Segundo o governo federal, as mudanças buscam aumentar a transparência para os consumidores e padronizar as informações apresentadas pelas fabricantes.
As empresas terão prazo de até 360 dias para adaptar fórmulas, embalagens e rótulos às novas exigências previstas na lei. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano
