Muitas pessoas insistem em desrespeitar os decretos municipais de enfrentamento a disseminação da pandemia da Covid-19, que proíbem aglomeração e realização de eventos religiosos com mais de 50 participantes. O que muitas pessoas não sabem, é que essa infração pode dar até um ano de cadeia.
Segundo o artigo 268 do decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, tem como pena “detenção, de um mês a um ano, e multa”. Ou seja, quem viola as medidas decretadas pela Prefeitura, no caso em questão a de Camaçari, está cometendo um crime previsto na lei.
Ainda de acordo com o texto, parágrafo único, a pena pode ser aumentada de um terço, se quem desrespeita a determinação é um funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro e omite notificação da doença.
No último final de semana, mais de 50 pessoas foram conduzidas para a 18º Delegacia Territorial (DT) de Camaçari, por estarem é uma festa promovida em uma casa na localidade Parque Real Serra Verde, na Cascalheira. Eles foram fichados, ouvidos e liberados.
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