Quem infringir decreto municipal de combate a Covid-19 pode ficar preso por um ano

Muitas pessoas insistem em desrespeitar os decretos municipais de enfrentamento a disseminação da pandemia da Covid-19, que proíbem aglomeração e realização de eventos religiosos com mais de 50 participantes. O que muitas pessoas não sabem, é que essa infração pode dar até um ano de cadeia.

Segundo o artigo 268 do decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, tem como pena “detenção, de um mês a um ano, e multa”. Ou seja, quem viola as medidas decretadas pela Prefeitura, no caso em questão a de Camaçari, está cometendo um crime previsto na lei.

Ainda de acordo com o texto, parágrafo único, a pena pode ser aumentada de um terço, se quem desrespeita a determinação é um funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro e omite notificação da doença.

No último final de semana, mais de 50 pessoas foram conduzidas para a 18º Delegacia Territorial (DT) de Camaçari, por estarem é uma festa promovida em uma casa na localidade Parque Real Serra Verde, na Cascalheira. Eles foram fichados, ouvidos e liberados.

FONTE  –

Redação Portal Abrantes

[email protected]

(71) 9.8512-0623

0 0 votes
Avaliação do artigo
Sobre Shah Moises 1998 Artigos
Cineasta, editor, e produtor cultural.
Subscribe
Notify of
guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments