[ESPECIALISTA LISTA 7 DICAS PARA SE PROTEGER DURANTE AS COMPRAS]

CONSUMO NO VERÃO:

A chegada do verão é um momento oportuno para os consumidores buscarem opções de lazer e entretenimento e, sobretudo, aproveitarem as famosas liquidações coletivas anuais. São, em geral, pessoas em busca de presentes para si, amigos e familiares, além da diversão proposta pela estação mais quente do ano. Entre tantas opções de compras promocionais e eventos, as pessoas não devem esquecer alguns cuidados que evitarão futuras dores de cabeça.

Por conta disso, o advogado especialista em direito do consumidor de Salvador, Uesclei Santana (32), ex- membro da ABDECON – Associação Baiana de Defesa do Consumidor, listou sete dicas importantes para evitar a prática de “venda casada”, por exemplo, além de quais cuidados tomar durante o consumo. São práticas proibidas:

1. Cobrança de consumação

mínima em casa de entretenimento noturno.

2. “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente.

3. Brinquedos só com fast-food.

4. Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema.

5. Concessão de cartão de crédito associado a seguro ou título de capitalização.

6. Salões de festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de buffet (ou outro serviço)

7. Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional.

“Estas dicas passam, sobretudo, pela atenção do consumidor. As práticas abusivas são mais comuns do que se pode imaginar, e, aos desatentos funciona como uma armadilha”, alertou o Drº Uesclei.

O especialista esclarece ainda, que um importante passo é fazer a programação de quanto pode gastar para saber se o pagamento será à vista ou parcelado. “Evite ultrapassar o orçamento e, em caso de pagamentos parcelados, evitar prazos longos e com altas taxas de juros”.

Em caso de pagamento parcelado, o advogado orienta que o cliente deve verificar qual é o valor do produto e quanto ele realmente terá custado ao final do pagamento, porque às vezes as pessoas compram um produto mas acabam pagando dois, em função dos juros.

Além disso, as condições de pagamento e os preços precisam estar bem expostos na loja, a fim de apresentar as condições de pagamento. Por isso que tem de constar no informativo o preço à vista e a prazo. Já nas compras pela internet, Uesclei aconselha

a verificar o prazo de entrega e pedir a informação por escrito, se possível, para ter a garantia de onde reclamar em caso de atraso. “Conheça os sites do Procon, Reclame Aqui, Consumidor.gov e faça uma pesquisa do histórico da empresa”,  concluiu.

SOBRE UESCLEI SANTANA / USB ADVOGADOS

O advogado Uesclei Santana, 32, é CEO da USB Advogados e ex-membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB. O Drº também integrou a equipe da ABDECON – Associação Baiana de Defesa do Consumidor da UFBA, e é Pós Graduado em Defesa do Consumidor além de Direito Médico e Biomédico.

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Sobre Shah Moises 1993 Artigos
Cineasta, editor, e produtor cultural.
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