Brasília — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e manteve a decisão que obriga a instituição a realizar um levantamento técnico detalhado sobre as condições de trabalho de professores e demais servidores. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (31).
Com a medida, fica mantida a determinação prévia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A universidade terá que inspecionar seus ambientes de trabalho, documentar formalmente a exposição dos funcionários a agentes nocivos e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) onde for constatada a necessidade.
Entenda o processo e os prazos
A ação judicial foi movida pela associação que representa os professores da UENF, com o objetivo de comprovar oficialmente os níveis de insalubridade e periculosidade enfrentados pela categoria nos campi da instituição.
Determinação técnica: A UENF deve iniciar, no prazo de 90 dias, perícias técnicas em seus campi — incluindo a unidade de Macaé — para mapear riscos físicos, químicos e biológicos.
Documentação e proteção: A instituição precisará emitir os laudos oficiais que comprovam as condições de trabalho e garantir o fornecimento imediato dos EPIs indicados pelos relatórios.
Conclusão
A decisão do STF reforça a jurisprudência que coloca a segurança e a integridade física dos trabalhadores do setor público no mesmo patamar de exigência do setor privado. Ao compelir a UENF a mapear riscos ambientais e disponibilizar proteções adequadas, o Judiciário não apenas garante o direito dos docentes e técnicos a um ambiente de trabalho insalubre devidamente compensado ou protegido, mas também impõe às universidades públicas a obrigação de manter padrões rigorosos de medicina e segurança do trabalho. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano
