O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente do Peru Alejandro Toledo e de sua esposa, Eliane Karp, declarando a nulidade de todas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht contra o casal. O relator estendeu aos réus o mesmo entendimento aplicado ao ex-mandatário peruano Ollanta Humala, considerado imprestáveis os dados extraídos dos sistemas internos do departamento de propinas da empreiteira. Toledo acumula condenações na Justiça de seu país por esquemas de corrupção envolvendo a construtora brasileira.
Embora o STF não tenha jurisdição no Peru, a decisão veda a realização de atos processuais em solo brasileiro fundamentados nesses elementos. Na prática, a medida invalida o uso de depoimentos de delatores colhidos no Brasil — como o do ex-executivo Jorge Barata — e proíbe a cooperação jurídica internacional que utilize as provas anuladas. Toffoli ressaltou que a deliberação respeita a soberania estrangeira, e o Ministério da Justiça foi instruído a notificar o governo peruano sobre o despacho.
Conclusão
A extensão da nulidade das provas da Odebrecht ao caso de Alejandro Toledo reforça a consolidação do entendimento do STF sobre as irregularidades na produção de provas da Operação Lava Jato. Ao barrar a cooperação internacional e o uso de depoimentos colhidos no Brasil, o Supremo impõe um obstáculo formal relevante ao reaproveitamento desses elementos em processos no exterior. A decisão acentua o desgaste de investigações transnacionais decorrentes dos acordos de leniência, ao mesmo tempo em que restringe a atuação de autoridades brasileiras na cooperação com a Justiça peruana. Por podcast edinhotaon / Edno Mariano
